Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 167.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda - Licínio Alberto de Almeida Cunha. Promulgado em 17 de Novembro de 1989. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 17 de Novembro de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.