Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 164.º

EM VIGOR
Competência 1 - O membro do Governo responsável pela administração interna pode delegar nos governadores civis a competência que lhe é atribuída pelos artigos 159.º a 163.º, com as restrições e condicionamentos que entender por convenientes, nomeadamente a competência para a aplicação de coimas e das respectivas sanções acessórias. 2 - Compete às autoridades policiais autuantes a instrução dos processos contra-ordenacionais, sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial dos governadores civis e daquelas autoridades nestas matérias. Art. 3.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, um capítulo XII, intitulado «Disposições transitórias e finais», que compreende os artigos 165.º a 167.º, com a seguinte redacção:

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP054321307-02-2007JOSÉ PIEDADE

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA · JOGO

    O Departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem competência para o processamento de contra-ordenação concretizada em exploração ilicita de rifa.

  • STJ99B65530-09-1999NASCIMENTO COSTA

    AUTORIZAÇÃO · NULIDADE · APOSTA · JOGO

    I - Se não houver autorização para o sorteio, o organizador pratica uma contra-ordenação (cfr. art. 163, DL 422/89, de 2/12), mas o contrato celebrado entre aquele, e o adquirente dos bilhetes continua válido. II - O pagamento tardio dos bilhetes levantados, mesmo depois do conhecimento de que um deles fora premiado, não implica invalidade do sorteio.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.