Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 130.º

EM VIGOR
Outras infracções 1 - Constitui infracção punível com multa até 2000000$00: a) A violação do disposto no artigo 16.º; b) A violação do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 27.º; c) A realização das afectações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, quando as mesmas não hajam sido autorizadas pela Inspecção-Geral de Jogos; d) A exploração de jogos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º, quando não autorizada pela Inspecção-Geral de Jogos; e) A violação do disposto no n.º 1 do artigo 50.º; f) A violação do disposto nos n.os 1, 4 e 6 do artigo 52.º; g) O incumprimento de obrigações estabelecidas no artigo 73.º; h) A violação do disposto no n.º 3 do artigo 77.º, quando reconhecida nos termos previstos no n.º 5 desse artigo. 2 - A violação pelas concessionárias de normas constantes do presente diploma que não se encontrem sancionadas nos preceitos anteriores, dos regulamentos emitidos pela Inspecção-Geral de Jogos, nos termos do n.º 2 do artigo 95.º, bem como a inobservância de prazos fixados para o cumprimento de obrigações legais e contratuais, é passível de multa até 600000$00, por cada infracção.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01391/06.1BEPRT25-03-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    GRATIFICAÇÕES · CASINO · PROPORCIONALIDADE · INFRACÇÃO CONTINUADA

    I. O princípio da proporcionalidade, enquanto princípio geral de limitação do poder público, pode ancorar-se no princípio geral do Estado de Direito, impondo limites resultantes da avaliação da relação entre os fins e as medidas públicas, devendo o Estado-legislador e o Estado-administrador adequar a sua projectada acção aos fins pretendidos, e não configurar as medidas que tomam como desnecessári

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.