Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 32.º

EM VIGOR
Salas de jogos 1 - ... 2 - A Inspecção-Geral de Jogos poderá autorizar: a) A existência de salas reservadas a determinados jogos e jogadores; b) A instalação de salas mistas, com jogos tradicionais e máquinas, em termos a definir, no tocante ao tipo de jogos a praticar e à relação entre o número de máquinas e de mesas de jogo a instalar, em regulamento daquela Inspecção; c) A instalação de máquinas nas salas de jogos tradicionais. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Da recusa da autorização a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área do turismo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP209/21.3T8ESP.P110-10-2023ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    JOGOS DE FORTUNA E AZAR · GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS · JOGOS TRADICIONAIS

    I – Os diplomas que regulamentam a distribuição das gratificações entregues pelos utilizadores das diversas salas de jogos dos casinos apenas aludem, de forma expressa, às salas de jogos tradicionais, às salas privativas de máquinas e às salas de bingo, ignorando a existência de salas mistas, porque a lei apenas contemplou este tipo de salas após a sua aprovação. III – A referência às salas de jo

  • TCAN00529/12.8BEAVR20-05-2016Hélder Vieira

    JOGO DE FORTUNA E AZAR; INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS; · INIBIÇÃO; PROIBIÇÃO DE ACESSO; SALAS DE JOGOS; CASINO

    I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas de máquinas e salas mistas – criadas em 1995, e justificadas pelo legislador de 2005, com o objectivo de rentabilizar a exploração do jogo concessionado, assistiu-se a um acréscimo de responsabilização das concessionárias pela legalidade dessa exploração — “Como principais inovações, acentua-se a responsabilidade das concessionárias pela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.