Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS
I – A caracterização dos jogos como de fortuna ou azar assentava no facto desses jogos apresentarem resultados dependentes exclusivamente da sorte e em que o evoluir do jogo em nada é influenciado pela destreza, perícia ou habilidade do jogador e decorrem de modo automático, aleatório e incontrolável. II – Todavia, no seio da jurisprudência é entendimento que a diferença entre os conceitos de jog
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · TIPOS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · CATÁLOGO EXEMPLIFICATIVO · SLOT MACHINE
1. A forma como concretamente se encontra estruturado e apresentado o estabelecimento comercial, desde os móveis, às máquinas, à atividade desenvolvida, à própria decoração, e outros elementos, e sua global concatenação organizacional, constituem o seu aviamento, pelo que, salvo raras exceções, intuitivamente entendíveis, tudo o que se encontra no interior do estabelecimento comercial tem uma funç
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · PRESSUPOSTOS
I - Partindo da conjugação do disposto nos artºs. 1º, 4º e 159º da Lei do Jogo, Conde Fernandes, citado na sentença recorrida, esclareceu que "(...) «a esperança de ganho» caracteriza especificadamente as «modalidades afins» (artigo 159º), que radica no desconhecimento, pelo utilizador do bem que irá receber após a operação ou se algo irá receber («esperança»). Na diferença de valor dos bens distr
JOGO · CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO · DISTINÇÃO
i) o cerne da destrinça entre crime e contraordenação na Lei do Jogo assenta num entendimento restritivo da lei vigente por obediência ao princípio da legalidade que obriga o intérprete a limitar o entendimento de crime à natureza de jogo de fortuna e azar como definido no artigo 4.º do diploma e tal como interpretado pelo AUJ n.º 4/2010. Tudo o resto é contra-ordenação. ii) é de contrariar uma t
JOGOS FORTUNA E AZAR · MÁQUINA INSTALADA EM ESTABELECIMENTO · ILÍCITO CRIMINAL · ARTº 159º DO DL 422/89
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos desenvolvidos em máquina, instalada num estabelecimento de café, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar. 2 - É que tais jogos, ao permitirem a acumulação de pontos e a sua utilização em jogadas sucessivas, possibilitam uma série pratica
JOGOS DE FORTUNA E AZAR · ILÍCITO CRIMINAL · ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
I - O critério da distinção entre o tipo de ilícito penal e contra ordenacional assenta em crivos material – que parte das categorias legais, e teleológico – ligado à protecção do bem jurídico que assume relevante valor com ressonância ético-social, v.g. os efeitos perversos na dinâmica familiar, social e laboral, repercutindo-se na criminalidade grave e potenciador de adição psicológica, exigindo
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS
À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0,50 e € 2,00, atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias em dinheiro que, no jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios) depe
JOGO DE FORTUNA E AZAR
I.Na distinção entre jogos de fortuna ou azar e modalidades afins, deve apelar-se a um critério material, ligado à protecção de bens jurídicos, caindo na primeira hipótese os casos em que esteja em causa a necessidade de protecção de um relevante valor com ressonância ético-social, pois as sanções penais devem limitar-se ao mínimo imprescindível para garantir a paz na vida em comunidade; II.Esta
IRC · IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA · DESPESAS CONFIDENCIAIS
I - A recorrida exercendo a actividade de casino está sujeita a imposto especial que lhe confere o direito a não tributação em IRC, a menos que ocorram despesas que devam ser tributadas autonomamente. II - Decidir desta obrigatoriedade resulta de duas componentes. A sujeição da impugnante a um imposto especial que de regra a exclui de tributação em IRC (não sujeição) e a sua excepcional sujeição
MÁQUINA DE JOGO · FORTUNA E AZAR
O jogo de uma máquina que, não pagando directamente prémios em fichas ou dinheiro, desenvolve temas próprios de jogos de fortuna ou azar (em tudo semelhante ao modo de operação de um jogo de roleta) e apresenta como resultado pontuações (susceptíveis de serem convertidas em dinheiro) dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte (sem qualquer intervenção da perícia do jogador), deve ser class
JOGO DE FORTUNA E AZAR · CASINO · PROVA DA CULPA · DOLO
1. O dolo, embora sendo matéria factual, parametriza-se como um facto psicológico, de cariz interna. Isto significa que a sua apreensão não acontece, por regra (e a excepção é, precisamente, o caso de confissão integral, em que o sujeito verbaliza essa sua interna vontade e intencionalidade), de forma directa, sensorial, não é algo que seja directamente apreensível mediante observação. Ao invés, a
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · USURPAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · MEDIDA DA PENA
I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a sentença em que o tribunal "a quo" se baseou numa perícia para chegar à conclusão de que o jogo desenvolvido pela máquina era de fortuna e azar e, por outro lado, foi apenas com base nas regras da experiência comum que deu como provado o elemento subjectivo do tipo criminal, considerando que o recorrente era o
JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADES AFINS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I - Não corresponde a qualquer dos temas próprios dos jogos de fortuna ou azar, sendo antes uma modalidade afim destes, o "jogo" desenvolvido pela máquina em que, mediante a introdução de uma moeda de € 0,50, € 1,00 ou € 2,00, é disparado automaticamente um ponto luminoso no painel frontal que percorre, num movimento circular, uniformemente desacelerado, os vários orifícios existentes no mostrado
EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PRESSUPOSTOS
Comete o crime de Exploração ilícita de jogo, do art. 108º, nº 1, do DL 422/89, de 02.12 (na redação dada pelo DL 10/95, de 19.01) o agente que detém o estabelecimento comercial (café) onde se encontrava em funcionamento uma máquina com o seguinte funcionamento: “após a introdução de uma moeda, é disparado um ponto luminoso que inicia um movimento giratório relativamente ao qual o jogador não tem
JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM
Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado.
JOGO DE FORTUNA E AZAR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO
A conduta típica do crime de exploração ilícita de jogo consiste em, por qualquer meio, fazer a exploração de “jogos de fortuna ou azar” previstos no artigo 4º do DL 422/89, fora dos locais legalmente autorizados, dizer: dos casinos ou de outros locais onde tal exploração é autorizada pelo Estado.
CONVERSAS INFORMAIS · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO · GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL · ARGUIDO
I - As denominadas “conversas informais” dos órgãos de polícia criminal com o arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatório. III - Tendo-se o arguido remetido ao silêncio na audiência de julgamento, não pode ser valorada a sua (eventual) confissão do crime, feita perante um órgão de polícia criminal, com base na qual foi leva
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos arts. 159º, nº 1, 161º, 162º e 163º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do DL nº 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário, no caso d
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PROCESSO SUMÁRIO
I - Na tensão dialéctica entre a liberdade e a segurança o conceito constitucional de forças de segurança não pode deixar de ser perspectivado numa visão ampla que abranja todos os corpos organizados que tenham por missão, principal ou secundária, garantir a segurança interna, o que inclui obrigatoriamente a prevenção de crimes que ponham em causa o direito à segurança dos cidadãos (artº 27.º, n.º
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.