Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os artigos 3.º, 6.º, 15.º a 17.º, 23.º, 27.º, 29.º 30.º, 32.º, 33.º, 35.º a 41.º, 50.º a 53.º, 55.º, 58.º, 59.º, 61.º a 63.º, 66.º, 68.º, 73.º, 74.º a 77.º, 80.º, 82.º, 83.º, 91.º, 95.º, 96.º, 98.º, 99.º, 103.º, 105.º, 118.º, 119.º, 121.º a 130.º, 132.º, 138.º a 150.º e 159.º a 162.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG51/22.4EALSB.G105-11-2024BRÁULIO MARTINS

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · TIPOS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · CATÁLOGO EXEMPLIFICATIVO · SLOT MACHINE

    1. A forma como concretamente se encontra estruturado e apresentado o estabelecimento comercial, desde os móveis, às máquinas, à atividade desenvolvida, à própria decoração, e outros elementos, e sua global concatenação organizacional, constituem o seu aviamento, pelo que, salvo raras exceções, intuitivamente entendíveis, tudo o que se encontra no interior do estabelecimento comercial tem uma funç

  • TCAN00588/18.0BECBR25-01-2024Margarida Reis

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; NULIDADE DA SENTENÇA; · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO; · INCOMPETÊNCIA RELATIVA; INFORMAÇÃO VINCULATIVA;

    Preparando a decisão, formulamos a seguinte síntese conclusiva: I. Apenas se verifica a nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal de primeiro conhecimento da causa deixe de se pronunciar, em absoluto, sobre as questões suscitadas pela parte, devendo entender-se como tal as causas de pedir invocadas, naturalmente, quando o seu conhecimento não for considerado prejudicado, e não os argume

  • STA0217/20.1BELLE08-06-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · COMPETIÇÃO DESPORTIVA OFICIAL · PRÉMIO

    I - No âmbito de uma modalidade desportiva relacionada com a criação e selecção de pombos-correio para competição, a Columbofilia, sendo que, eventos como o descrito nos autos são competições columbófilas em que os prémios são atribuídos em função da classificação dos participantes, na sequência da confrontação desportiva dos respectivos pombos-correio inscritos, traduzindo a classificação final e

  • TCAN00347/14.9BECBR17-02-2022Rosário Pais

    DECISÃO SURPRESA; PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO

    I - A decisão-surpresa que a lei pretende afastar contende com solução jurídica que as partes não tinham a obrigação de prever, para evitar que sejam confrontadas com decisões com que não poderiam contar e não com os fundamentos não expectáveis de decisões que já eram previsíveis, não se confundindo a decisão-surpresa com a suposição que as partes possam ter concebido quanto ao destino final do pl

  • TRP14/21.7T9LOU.P107-07-2021EDUARDA LOBO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · PRESSUPOSTOS

    I - Partindo da conjugação do disposto nos artºs. 1º, 4º e 159º da Lei do Jogo, Conde Fernandes, citado na sentença recorrida, esclareceu que "(...) «a esperança de ganho» caracteriza especificadamente as «modalidades afins» (artigo 159º), que radica no desconhecimento, pelo utilizador do bem que irá receber após a operação ou se algo irá receber («esperança»). Na diferença de valor dos bens distr

  • TC865/201910-12-2019José António Teles Pereira
  • TC865/201907-11-2019José António Teles Pereira
  • TC417/1919-06-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE61/15.8EAEVR.E121-05-2019JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA PERICIAL · PROVA PROÍBIDA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria de facto. ii) quando a apreciação e a apreensão dos factos probandos reclamarem determinados conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos estaremos perante prova pericial. iii) a Inspecção Geral de Jogos não é uma entidade pú

  • TRE201/13.1EAEVR.E212-03-2019CARLOS BERGUETE COELHO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MÁQUINA DE JOGO

    I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que, não pagando directamente prémios em fichas ou dinheiro, desenvolve temas próprios de jogos de fortuna ou azar (em tudo semelhante ao modo de operação de um jogo de roleta) e apresenta como resultado pontuações (susceptíveis de serem convertidas em dinheiro) dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte, deve ser classifi

  • TRG10/17.9GEGMR.G111-03-2019MÁRIO SILVA

    JOGOS FORTUNA E AZAR · MÁQUINA INSTALADA EM ESTABELECIMENTO · ILÍCITO CRIMINAL · ARTº 159º DO DL 422/89

    1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos desenvolvidos em máquina, instalada num estabelecimento de café, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar. 2 - É que tais jogos, ao permitirem a acumulação de pontos e a sua utilização em jogadas sucessivas, possibilitam uma série pratica

  • TRP287/14.1EAPRT.P131-01-2018ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME · JOGO DE FORTUNA E AZAR · JOGO ON LINE · USO DE COMPUTADOR

    O DL 66/2015 de 29/4, veio apenas regulamentar o novo modo (on line) de prática dos jogos já existentes e não criar e regulamentar novos jogos.

  • TRP118/11.4PFVNG.P127-09-2017RAÚL ESTEVES

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · MÁQUINAS INOPERACIONAIS · POSSE

    Se as máquinas de jogo ilícito estão inoperacionais, não podendo ser utilizadas para jogar não ocorre o crime de exploração ilícita de jogo, pois a simples posse de tais máquinas não é ilícita

  • TRL320/14.7GCMTJ.L1-922-06-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    PROCESSO PENAL · SUSPEITO · ARGUIDO · CONVERSAS INFORMAIS

    I- Não existem conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º, 248 a 250º do C.P.P.), quer quando actuam por imposição legal ao detectarem a prática de um ilícito e o suspeito decide, por sua inicia

  • TRP604/12.9EAPRT.P131-05-2017PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS

    À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã

  • TRE271/11.7ECLSB.E110-05-2016JOÃO AMARO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM

    I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0,50 e € 2,00, atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias em dinheiro que, no jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios) depe

  • TRL243/13.7ECLSB.L1-523-02-2016LUÍS GOMINHO

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I - A possibilidade de rejeição da acusação em sede de saneamento do processo por a mesma ser manifestamente infundada (art. 311.º, n.º3, do Cód. Proc. Penal), está reservada para as situações em que aquela apresente “vícios estruturais graves”. II - A causa que a potencia, traduzida na circunstância de os factos não constituírem crime (respectiva al. d), “tem que assentar numa constatação object

  • TRG207/14.3GAVF.G102-11-2015ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    MÁQUINA DE JOGO · FORTUNA E AZAR

    O jogo de uma máquina que, não pagando directamente prémios em fichas ou dinheiro, desenvolve temas próprios de jogos de fortuna ou azar (em tudo semelhante ao modo de operação de um jogo de roleta) e apresenta como resultado pontuações (susceptíveis de serem convertidas em dinheiro) dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte (sem qualquer intervenção da perícia do jogador), deve ser class

  • TRL3051/13.1T3SNT.L1-317-06-2015MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · CASINO · PROVA DA CULPA · DOLO

    1. O dolo, embora sendo matéria factual, parametriza-se como um facto psicológico, de cariz interna. Isto significa que a sua apreensão não acontece, por regra (e a excepção é, precisamente, o caso de confissão integral, em que o sujeito verbaliza essa sua interna vontade e intencionalidade), de forma directa, sensorial, não é algo que seja directamente apreensível mediante observação. Ao invés, a

  • TRP109/13.0EAPRT.P129-04-2015ELSA PAIXÃO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I – Jogos de fortuna ou azar são todos aqueles cujo resultado assenta exclusiva ou fundamentalmente na sorte - artº 1º DL 422/89. II – Dos artº 159º e 161º DL 422/89 resulta que as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas próprios dos jogos de fortuna e azar, alguns dos quais ali exemplifica, nem pode substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.