Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 40.º

EM VIGOR
Cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas mistas 1 - Os cartões de acesso às salas de jogos tradicionais são de modelos A e B. 2 - Os cartões de acesso às salas mistas são de modelo C, sem prejuízo de o acesso a tais salas poder efectuar-se com os cartões de modelos A e B. 3 - O prazo de validade dos cartões modelo A é o correspondente ao período compreendido entre a data da emissão e 31 de Dezembro do ano respectivo, sendo sempre referido a 3, 6, 9 ou 12 meses. 4 - O prazo de validade dos cartões modelo B é de 1, 8 ou 30 dias e o dos cartões de modelo C é de 1 dia. 5 - Os cartões a que se referem os números anteriores podem incluir fotografia e assinatura do respectivo titular. 6 - Salvo no caso de cartões válidos por 1 dia, poderão ser emitidas, uma única vez, 2.as vias dos cartões modelos A e B, quando solicitadas com fundamento na inutilização ou perda dos cartões. 7 - Os cartões a que se referem os números anteriores são de modelo e da cor que, sob proposta da respectiva concessionária, forem determinados pela Inspecção-Geral de Jogos para cada casino, devendo, quando necessário, ser autenticados pelo respectivo serviço de inspecção. 8 - A Inspecção-Geral de Jogos definirá as regras a que deve obedecer a constituição dos ficheiros das salas de jogos tradicionais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP287/14.1EAPRT.P131-01-2018ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME · JOGO DE FORTUNA E AZAR · JOGO ON LINE · USO DE COMPUTADOR

    O DL 66/2015 de 29/4, veio apenas regulamentar o novo modo (on line) de prática dos jogos já existentes e não criar e regulamentar novos jogos.

  • TRP064466924-01-2007ANTÓNIO GAMA

    DOCUMENTO · PROVA DOCUMENTAL · VALIDADE · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I- Os documentos constantes do processo, desde que sejam de leitura permitida, não necessitam de ser examinados na audiência, para valerem como prova. II- Para se determinar se um jogo é ou não de fortuna ou azar não são necessários especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.