Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 97.º

EM VIGOR
Serviço de inspecção nos casinos 1 - O serviço de inspecção em cada casino será permanente e está a cargo de inspectores da Inspecção-Geral de Jogos destacados para o efeito. 2 - O serviço referido no número anterior é dotado de instalações privativas dentro do próprio casino.