Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 115.º

EM VIGOR
Material de jogo Quem, sem autorização da Inspecção-Geral de Jogos, fabricar, publicitar, importar, transportar, transaccionar, expuser ou divulgar material e utensílios que sejam caracterizadamente destinados à prática dos jogos de fortuna ou azar será punido com prisão até 2 anos e multa até 200 dias.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP084288929-10-2008ANTÓNIO GAMA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Jogos de fortuna ou azar são apenas os tipificados no art. 4º, nº 1, do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro.

  • TRE421/08-103-06-2008JOÃO GOMES DE SOUSA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Existe fundamento ético-social para o sancionamento penal do jogo de azar. Os critérios da “sorte” (que deve ser restritivamente interpretado) e da “oferta ao público” não servem para a delimitação dos tipos penal e contra-ordenacional de jogo. O que está em causa nos “jogos de fortuna ou azar” é a aposta, o ganho, o prémio. A perspectiva de, apostando pouco, ganhar muito. Por isso se chamam “jo

  • STJ08P29327-02-2008HENRIQUES GASPAR

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADES AFINS · CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - O art. 115.º do DL 422/89, de 02-12, na redacção que lhe foi dada pelo DL 10/95, de 19-01, prevê uma infracção penal cujos elementos típicos vêm descritos como «fabricar, publicitar, importar, transportar, transaccionar, expor ou divulgar material e utensílios que sejam caracterizadamente destinados à prática dos jogo de fortuna ou azar», sem autorização da Inspecção-Geral de Jogos. Trata-se,

  • STJ07P318628-11-2007HENRIQUES GASPAR

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · MODALIDADES AFINS DOS JOGOS DE FORTUNA E AZAR

    I - O art. 115.º do DL 422/89, de 02-12, alterado pelo DL 10/95, de 19-01, prevê uma infracção penal cujos elementos típicos vêm descritos como «fabricar, publicitar, importar, transportar, transaccionar, expor ou divulgar material e utensílios que sejam caracterizadamente destinados à prática dos jogo de fortuna ou azar», sem autorização da Inspecção-Geral de Jogos. Trata-se, pois, de uma infra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.