Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Zonas de jogo 1 - A exploração e a prática dos jogos de fortuna ou azar só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei ou, fora daqueles, nos casos excepcionados nos artigos 6.º a 8.º 2 - Para efeitos de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, haverá zonas de jogo nos Açores, no Algarve, em Espinho, no Estoril, na Figueira da Foz, no Funchal, em Porto Santo, na Póvoa de Varzim, em Tróia e em Vidago-Pedras Salgadas. 3 - A distância mínima de protecção concorrencial entre casinos de zonas de jogo será estabelecida, caso a caso, no decreto regulamentar que determinar as condições de adjudicação de cada concessão. 4 - Mediante autorização do membro do Governo da tutela, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos, poderão as concessionárias das zonas de jogo optar pela exploração do jogo do bingo em salas com os requisitos regulamentares, em regime igual ao dos casinos, mas fora destes, desde que sejam situadas na área do município em que estes se achem localizados.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP100/21.3EALSB.P105-02-2025PAULA PIRES

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS

    I – A caracterização dos jogos como de fortuna ou azar assentava no facto desses jogos apresentarem resultados dependentes exclusivamente da sorte e em que o evoluir do jogo em nada é influenciado pela destreza, perícia ou habilidade do jogador e decorrem de modo automático, aleatório e incontrolável. II – Todavia, no seio da jurisprudência é entendimento que a diferença entre os conceitos de jog

  • TC865/201910-12-2019José António Teles Pereira
  • TC865/201907-11-2019José António Teles Pereira
  • TC417/1919-06-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE201/13.1EAEVR.E212-03-2019CARLOS BERGUETE COELHO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MÁQUINA DE JOGO

    I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que, não pagando directamente prémios em fichas ou dinheiro, desenvolve temas próprios de jogos de fortuna ou azar (em tudo semelhante ao modo de operação de um jogo de roleta) e apresenta como resultado pontuações (susceptíveis de serem convertidas em dinheiro) dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte, deve ser classifi

  • TRP287/14.1EAPRT.P131-01-2018ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME · JOGO DE FORTUNA E AZAR · JOGO ON LINE · USO DE COMPUTADOR

    O DL 66/2015 de 29/4, veio apenas regulamentar o novo modo (on line) de prática dos jogos já existentes e não criar e regulamentar novos jogos.

  • TRP118/11.4PFVNG.P127-09-2017RAÚL ESTEVES

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · MÁQUINAS INOPERACIONAIS · POSSE

    Se as máquinas de jogo ilícito estão inoperacionais, não podendo ser utilizadas para jogar não ocorre o crime de exploração ilícita de jogo, pois a simples posse de tais máquinas não é ilícita

  • TRL320/14.7GCMTJ.L1-922-06-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    PROCESSO PENAL · SUSPEITO · ARGUIDO · CONVERSAS INFORMAIS

    I- Não existem conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º, 248 a 250º do C.P.P.), quer quando actuam por imposição legal ao detectarem a prática de um ilícito e o suspeito decide, por sua inicia

  • TRP604/12.9EAPRT.P131-05-2017PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS

    À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã

  • TRE271/11.7ECLSB.E110-05-2016JOÃO AMARO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM

    I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0,50 e € 2,00, atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias em dinheiro que, no jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios) depe

  • TRP15/13.9GEVFR.P108-10-2014CASTELA RIO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FACTOS · PODERES DE COGNIÇÃO

    I – Entre os jogos de póquer possíveis, são merecedores de tutela penal como jogos típicos apenas o póquer sem descarte, o póquer não bancado, a variante omaha e a variante hold’em, objeto da Portaria n.º 217/2007, de 26/02, em execução do art. 4º, nºs 1 e 3, do DL n.º 422/89, de 02/12 [Lei do Jogo]. II – Há insuficiência de alegação de factos constitutivos do tipo legal objetivo e do correlativo

  • TRP970/10.0GALSD.P107-05-2014PEDRO VAZ PATO

    JOGOS DE FORTUNA E AZAR · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MÁQUINA DE JOGO

    À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expectativa é limitada ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação; mas já o serão máquinas que possibilitam uma série praticamente ilimitada de jogadas

  • TRE81/10.9GCMMN.E128-02-2012ANA BACELAR CRUZ

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM

    Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado.

  • STJ1373/07.0PFLRS.S113-04-2011PIRES DA GRAÇA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - O art. 446.º do C.P.P. prevê ser admissível recurso directo para o STJ de qualquer decisão proferida contra jurisprudência por ele fixada, a interpor no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida. II - O prazo peremptório de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão recorrida, significa que só é legalmente possível interpor recurso de decisão proferida contra

  • TRP125/05.6FAVNG.P114-10-2009JOSÉ CARRETO

    CRIME CONTINUADO

    I - É, ente outros, pressuposto do crime continuado que o agente actue a solicitação de uma mesma situação exterior que lhe facilite ou o arraste para a renovação da sua vontade e do acto criminoso. II - Inexiste tal pressuposto se é o próprio arguido que procura a situação de reiteração da prática dos crimes.

  • TRG488/06.6GAPTL.G129-06-2009CARLOS BARREIRA

    SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA

    1. A pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de fututos crimes. É correspondentemente aplicável o disposto no art.º 47.º (art.º 43 n.º 1 do CP). 2. Não se estabelece aqui um critério normativo de conversão p

  • TRG1826/08-213-10-2008TOMÉ BRANCO

    MÁQUINA DE JOGO · PRÉMIO VARIÁVEL · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I – O D.L. n.° 422/89, de 02-12, alterado pelo D.L. n.° 10/95, de 19-01, passou a enunciar no seu art. 4.°, os tipos de jogos de fortuna ou azar, entre os quais os constantes na sua alínea f) e g), respectivamente, a saber: jogos em máquinas pagando directamente prémios em fichas ou moedas; jogos em máquinas que, não pagando directamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos

  • TRC3/05.9FACTB.C121-03-2007BELMIRO DE ANDRADE

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I- Não existindo o mínimo factor de perícia, sorte ou azar do utente não se pode dizer que haja “jogo”, como acontece quando o cliente se limita a meter uma moeda para obter “sempre” um dos prémios de valor e utilidade semelhantes; II- Neste caso o resultado não depende exclusiva e fundamentalmente da sorte, intervindo esta como aspecto residual.

  • TRP061723821-02-2007JOAQUIM GOMES

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Fora dos locais legalmente autorizados, é ilícita a exploração de jogos cujo resultado dependa exclusivamente do acaso, mesmo que desse resultado não advenha vantagem ou desvantagem económica para o jogador (art. 108º, n.º 1 do Dec-Lei 422/89, na redacção introduzida pelo Dec-Lei 10/95).

  • TRL8653/2006-307-02-2007CARLOS DE SOUSA

    JOGO CLANDESTINO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · PRÉMIO

    I – Para a verificação do crime de jogo ilícito p. p. pelo art. 108.º, n.º 1, do DL 422/89, de 2/12, não basta provar-se que as máquinas desenvolvem “temas próprios dos jogos de fortuna e azar”, em que os resultados são pontuações que “dependem … fundamentalmente da sorte”. II – Com a alteração àquele diploma operada pelo DL 10/95, de 19/01, o cerne da distinção entre crime e contra-ordenação, em

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.