Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · ELEMENTOS DO TIPO · CONTRA ORDENAÇÃO
I - Há duas razões para optar pelo entendimento seguido pelo AFJ n. 4/2010. Uma relativa ao princípio da legalidade e à rigidez da definição do tipo penal em causa. Essa definição não se basta com a noção genérica do citado artigo 1.º, há que a completar com o elenco que consta do artigo 4.º. Não basta que o resultado do jogo dependa exclusiva ou fundamentalmente da sorte. É necessário que se este
PROVA PROIBIDA · DEPOIMENTO MILITAR GNR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA JOGO · ELEMENTOS DO CRIME
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que relata em audiência o que o arguido lhe disse num momento em que ainda não tinha sido constituído como tal e não havia processo, encontrando-se o agente a recolher elementos para preencher o auto de notícia. . A possibilidade de contraditório não fica invalidada se, perante esse depoimento, o arguido optar por continuar a remeter-se ao sil
JOGO · CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO · DISTINÇÃO
i) o cerne da destrinça entre crime e contraordenação na Lei do Jogo assenta num entendimento restritivo da lei vigente por obediência ao princípio da legalidade que obriga o intérprete a limitar o entendimento de crime à natureza de jogo de fortuna e azar como definido no artigo 4.º do diploma e tal como interpretado pelo AUJ n.º 4/2010. Tudo o resto é contra-ordenação. ii) é de contrariar uma t
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - Ao contrário das máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, são máquinas de jogo de fortuna ou azar aquelas que permitem a acumulação de pontos que podem ser usados em jogadas sucessivas e o próprio funcionamento do jogo induz à acumulação de pontos e a essa utilização em jogadas sucessivas, sempre com o risco de numa jogada serem perdidos os pontos acumulados, pod
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA
I -Não obstante os factos aditados na sentença decorrerem do que, em sede do relatório pericial, junto aos autos, se poderia inferir, encontrando-se, na acusação, referência expressa a esse elemento de prova, nem por isso o tribunal estaria dispensado de acautelar a defesa, não se bastando, para o efeito, com aquela remissão implícita à acusação. II - Não sendo a noção de facto exclusivamente n
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS
À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0,50 e € 2,00, atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias em dinheiro que, no jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios) depe
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR
I – Jogos de fortuna ou azar são todos aqueles cujo resultado assenta exclusiva ou fundamentalmente na sorte - artº 1º DL 422/89. II – Dos artº 159º e 161º DL 422/89 resulta que as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas próprios dos jogos de fortuna e azar, alguns dos quais ali exemplifica, nem pode substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FACTOS · PODERES DE COGNIÇÃO
I – Entre os jogos de póquer possíveis, são merecedores de tutela penal como jogos típicos apenas o póquer sem descarte, o póquer não bancado, a variante omaha e a variante hold’em, objeto da Portaria n.º 217/2007, de 26/02, em execução do art. 4º, nºs 1 e 3, do DL n.º 422/89, de 02/12 [Lei do Jogo]. II – Há insuficiência de alegação de factos constitutivos do tipo legal objetivo e do correlativo
JOGOS DE FORTUNA E AZAR · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MÁQUINA DE JOGO
À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expectativa é limitada ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação; mas já o serão máquinas que possibilitam uma série praticamente ilimitada de jogadas
JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADES AFINS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I - Não corresponde a qualquer dos temas próprios dos jogos de fortuna ou azar, sendo antes uma modalidade afim destes, o "jogo" desenvolvido pela máquina em que, mediante a introdução de uma moeda de € 0,50, € 1,00 ou € 2,00, é disparado automaticamente um ponto luminoso no painel frontal que percorre, num movimento circular, uniformemente desacelerado, os vários orifícios existentes no mostrado
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS
I - O jogo em que a intervenção do jogador se limita à aquisição de uma senha pelo preço de 0,25€ e à posterior confrontação da numeração nela constante com o cartaz de prémios, os quais estão pré-determinados e podem ir de um valor mínimo de vales de 5€ a um valor máximo de vales de 60€, deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar.
EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PRESSUPOSTOS
Comete o crime de Exploração ilícita de jogo, do art. 108º, nº 1, do DL 422/89, de 02.12 (na redação dada pelo DL 10/95, de 19.01) o agente que detém o estabelecimento comercial (café) onde se encontrava em funcionamento uma máquina com o seguinte funcionamento: “após a introdução de uma moeda, é disparado um ponto luminoso que inicia um movimento giratório relativamente ao qual o jogador não tem
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
1. A questão de saber se a máquina de jogos que foi apreendida nestes autos e aquela que esteve na base do acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 4/10, de 4 de Fevereiro, tem características idênticas é questão normativa a decidir com base nos factos que integram o objeto do processo, sendo, nesta fase, a acusação que o fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciaç
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - É das decisões que contrariem a jurisprudência fixada pelo STJ, pondo-a declaradamente em causa ao abrigo do n.º 3 do art. 445.º do CPP, que se admite o recurso directo previsto no art. 446.º, mas não das decisões que, sem afrontarem essa jurisprudência, deixem de aplicá-la, por dela fazerem uma errada leitura. II - Quando a decisão não afirma qualquer divergência em relação à jurisprudência
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos arts. 159º, nº 1, 161º, 162º e 163º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do DL nº 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário, no caso d
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PROCESSO SUMÁRIO
1 - Na tensão dialéctica entre a liberdade e a segurança o conceito constitucional de forças de segurança não pode deixar de ser perspectivado numa visão ampla que abranja todos os corpos organizados que tenham por missão, principal ou secundária, garantir a segurança interna, o que inclui obrigatoriamente a prevenção de crimes que ponham em causa o direito à segurança dos cidadãos (artigo 27.º, n
JOGO DE FORTUNA E AZAR
Existe fundamento ético-social para o sancionamento penal do jogo de azar. Os critérios da “sorte” (que deve ser restritivamente interpretado) e da “oferta ao público” não servem para a delimitação dos tipos penal e contra-ordenacional de jogo. O que está em causa nos “jogos de fortuna ou azar” é a aposta, o ganho, o prémio. A perspectiva de, apostando pouco, ganhar muito. Por isso se chamam “jo
JOGO DE FORTUNA E AZAR
O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar. Ou seja, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para o efeito, em que o público aí se diri
JOGO DE FORTUNA E AZAR
O que distingue os jogos de fortuna ou azar das modalidades afins é, por um lado, o facto de nestas as operações serem oferecidas ao público e, por outro, o facto de o resultado naqueles depender exclusiva ou fundamentalmente da sorte.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.