Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 161.º

EM VIGOR
Proibições 1 - Não é permitida a exploração de qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no artigo 159.º por entidades com fins lucrativos, salvo os concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços. 2 - Os concursos excepcionados no número anterior não poderão ocasionar qualquer dispêndio para o jogador que não seja o do custo normal de serviços públicos de correios e de telecomunicações, sem qualquer valor acrescentado, ou do custo do jornal ou revista, com comprovada publicação periódica há mais de um ano, cuja expansão se pretende promover, ou ainda do custo de aquisição dos produtos ou serviços que se pretende reclamar. 3 - As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no artigo 159.º não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP153/20.1PFMTS.P106-04-2022PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · ELEMENTOS DO TIPO · CONTRA ORDENAÇÃO

    I - Há duas razões para optar pelo entendimento seguido pelo AFJ n. 4/2010. Uma relativa ao princípio da legalidade e à rigidez da definição do tipo penal em causa. Essa definição não se basta com a noção genérica do citado artigo 1.º, há que a completar com o elenco que consta do artigo 4.º. Não basta que o resultado do jogo dependa exclusiva ou fundamentalmente da sorte. É necessário que se este

  • TRG412/17.GACBT.G124-05-2021FÁTIMA FURTADO

    PROVA PROIBIDA · DEPOIMENTO MILITAR GNR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA JOGO · ELEMENTOS DO CRIME

    I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que relata em audiência o que o arguido lhe disse num momento em que ainda não tinha sido constituído como tal e não havia processo, encontrando-se o agente a recolher elementos para preencher o auto de notícia. . A possibilidade de contraditório não fica invalidada se, perante esse depoimento, o arguido optar por continuar a remeter-se ao sil

  • TRE24/15.3GGSTB24-09-2019JOÃO GOMES DE SOUSA

    JOGO · CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO · DISTINÇÃO

    i) o cerne da destrinça entre crime e contraordenação na Lei do Jogo assenta num entendimento restritivo da lei vigente por obediência ao princípio da legalidade que obriga o intérprete a limitar o entendimento de crime à natureza de jogo de fortuna e azar como definido no artigo 4.º do diploma e tal como interpretado pelo AUJ n.º 4/2010. Tudo o resto é contra-ordenação. ii) é de contrariar uma t

  • TRP280/15.7EAPRT.P121-02-2018PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Ao contrário das máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, são máquinas de jogo de fortuna ou azar aquelas que permitem a acumulação de pontos que podem ser usados em jogadas sucessivas e o próprio funcionamento do jogo induz à acumulação de pontos e a essa utilização em jogadas sucessivas, sempre com o risco de numa jogada serem perdidos os pontos acumulados, pod

  • TRE201/13.1EAEVR.E121-11-2017CARLOS BERGUETE COELHO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA

    I -Não obstante os factos aditados na sentença decorrerem do que, em sede do relatório pericial, junto aos autos, se poderia inferir, encontrando-se, na acusação, referência expressa a esse elemento de prova, nem por isso o tribunal estaria dispensado de acautelar a defesa, não se bastando, para o efeito, com aquela remissão implícita à acusação. II - Não sendo a noção de facto exclusivamente n

  • TRP604/12.9EAPRT.P131-05-2017PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS

    À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã

  • TRE271/11.7ECLSB.E110-05-2016JOÃO AMARO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM

    I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0,50 e € 2,00, atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias em dinheiro que, no jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios) depe

  • TRP109/13.0EAPRT.P129-04-2015ELSA PAIXÃO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I – Jogos de fortuna ou azar são todos aqueles cujo resultado assenta exclusiva ou fundamentalmente na sorte - artº 1º DL 422/89. II – Dos artº 159º e 161º DL 422/89 resulta que as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas próprios dos jogos de fortuna e azar, alguns dos quais ali exemplifica, nem pode substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

  • TRP15/13.9GEVFR.P108-10-2014CASTELA RIO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FACTOS · PODERES DE COGNIÇÃO

    I – Entre os jogos de póquer possíveis, são merecedores de tutela penal como jogos típicos apenas o póquer sem descarte, o póquer não bancado, a variante omaha e a variante hold’em, objeto da Portaria n.º 217/2007, de 26/02, em execução do art. 4º, nºs 1 e 3, do DL n.º 422/89, de 02/12 [Lei do Jogo]. II – Há insuficiência de alegação de factos constitutivos do tipo legal objetivo e do correlativo

  • TRP970/10.0GALSD.P107-05-2014PEDRO VAZ PATO

    JOGOS DE FORTUNA E AZAR · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MÁQUINA DE JOGO

    À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expectativa é limitada ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação; mas já o serão máquinas que possibilitam uma série praticamente ilimitada de jogadas

  • TRP626/11.7GDGDM.P111-12-2013EDUARDA LOBO

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADES AFINS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - Não corresponde a qualquer dos temas próprios dos jogos de fortuna ou azar, sendo antes uma modalidade afim destes, o "jogo" desenvolvido pela máquina em que, mediante a introdução de uma moeda de € 0,50, € 1,00 ou € 2,00, é dis­parado automaticamente um ponto luminoso no painel frontal que percorre, num movimento circular, uniformemente desacelerado, os vários orifícios existentes no mostrado

  • TRE145/10.9EAEVR.E124-09-2013PROENÇA DA COSTA

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS

    I - O jogo em que a intervenção do jogador se limita à aquisição de uma senha pelo preço de 0,25€ e à posterior confrontação da numeração nela constante com o cartaz de prémios, os quais estão pré-determinados e podem ir de um valor mínimo de vales de 5€ a um valor máximo de vales de 60€, deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar.

  • TRP217/08.0GACPV.P127-06-2012FRANCISCO MARCOLINO

    EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PRESSUPOSTOS

    Comete o crime de Exploração ilícita de jogo, do art. 108º, nº 1, do DL 422/89, de 02.12 (na redação dada pelo DL 10/95, de 19.01) o agente que detém o estabelecimento comercial (café) onde se encontrava em funcionamento uma máquina com o seguinte funcionamento: “após a introdução de uma moeda, é disparado um ponto luminoso que inicia um movimento giratório relativamente ao qual o jogador não tem

  • TRE81/10.9EAFAR.E120-03-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    1. A questão de saber se a máquina de jogos que foi apreendida nestes autos e aquela que esteve na base do acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 4/10, de 4 de Fevereiro, tem características idênticas é questão normativa a decidir com base nos factos que integram o objeto do processo, sendo, nesta fase, a acusação que o fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciaç

  • STJ137/08.8ECLSB.S125-11-2010MANUEL BRAZ

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I - É das decisões que contrariem a jurisprudência fixada pelo STJ, pondo-a declaradamente em causa ao abrigo do n.º 3 do art. 445.º do CPP, que se admite o recurso directo previsto no art. 446.º, mas não das decisões que, sem afrontarem essa jurisprudência, deixem de aplicá-la, por dela fazerem uma errada leitura. II - Quando a decisão não afirma qualquer divergência em relação à jurisprudência

  • STJ08P248504-02-2010RODRIGUES DA COSTA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos arts. 159º, nº 1, 161º, 162º e 163º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do DL nº 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário, no caso d

  • TRL358/08.3ECLSB.L1-925-06-2009FÁTIMA MATA-MOUROS

    CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PROCESSO SUMÁRIO

    1 - Na tensão dialéctica entre a liberdade e a segurança o conceito constitucional de forças de segurança não pode deixar de ser perspectivado numa visão ampla que abranja todos os corpos organizados que tenham por missão, principal ou secundária, garantir a segurança interna, o que inclui obrigatoriamente a prevenção de crimes que ponham em causa o direito à segurança dos cidadãos (artigo 27.º, n

  • TRE421/08-103-06-2008JOÃO GOMES DE SOUSA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Existe fundamento ético-social para o sancionamento penal do jogo de azar. Os critérios da “sorte” (que deve ser restritivamente interpretado) e da “oferta ao público” não servem para a delimitação dos tipos penal e contra-ordenacional de jogo. O que está em causa nos “jogos de fortuna ou azar” é a aposta, o ganho, o prémio. A perspectiva de, apostando pouco, ganhar muito. Por isso se chamam “jo

  • TRE1432/07-104-03-2008GUILHERMINA DE FREITAS

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar. Ou seja, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para o efeito, em que o público aí se diri

  • TRP071698127-02-2008FRANCISCO MARCOLINO

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    O que distingue os jogos de fortuna ou azar das modalidades afins é, por um lado, o facto de nestas as operações serem oferecidas ao público e, por outro, o facto de o resultado naqueles depender exclusiva ou fundamentalmente da sorte.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.