Artigo 144.º
EM VIGORViolação das regras dos jogos
1 - Quem, na prática de uma modalidade de jogo, não observar as respectivas regras será punido com coima mínima de 50000$00 e máxima de 500000$00 e proibição de entrada nas salas de jogos até dois anos.
2 - A tentativa é punível.