Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 57.º

EM VIGOR
Composição das mesas de jogo O capital em giro inicial de cada banca deve ser constituído por uma colecção de fichas de vários valores, em quantidade tal que torne dispensável, tanto quanto possível, a realização de trocos com a caixa vendedora durante o seu funcionamento.