Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 116.º

EM VIGOR
Apreensão de material de jogo O material e utensílios de jogo serão apreendidos quando sejam cometidos crimes previstos nesta secção e destruídos, a mandado do tribunal, pela autoridade apreensora, que lavrará o competente auto de destruição.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4233/2007-506-11-2007EMÍDIO SANTOS

    APREENSÃO · JOGO CLANDESTINO

    1. O prazo de 72 horas previsto no n.º 5 do artigo 178º do Código de Processo Penal constitui o prazo dentro do qual a autoridade judiciária deverá proceder à validação das apreensões efectuadas por órgãos de polícia criminal. 2. A validação pela autoridade judiciária das apreensões efectuadas por órgãos de polícia criminal não exige uma decisão autónoma e expressa de validação. 3. Deve conside

  • TRL001924331-10-2001CARLOS DE SOUSA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · CONTESTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Oferecer o merecimento dos autos não constitui qualquer contestação, configurando acto processual sem qualquer significado. II - A motivação da decisão de facto não pode ser um substituto do principio da oralidade e da imediação, no que tange a actividade de produção de prova, transformando-a em documentação da oralidade da audiência, nem se propõe reflectir nela todos os factores probatórios

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.