Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 100.º

EM VIGOR
Autos de notícia Os autos de notícia levantados pelos inspectores da Inspecção-Geral de Jogos por infracções previstas neste diploma e diplomas complementares têm o valor juridicamente atribuído aos autos levantados por autoridade policial.