Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoMÁQUINA DE FORTUNA SORTE OU AZAR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · CONTRA-ORDENAÇÃO
Constitui a contraordenação p.p. pelos artºs 159º, 160º1, 161º3 e 163º1 da Lei do Jogo e não o crime de exploração ilícita do jogo p.p. pelo artº 108º1 e 2 da mesma lei (DL 422/89 de 2/12 na redacção do DL 10/95 de 19/1) a exploração de uma máquina que desenvolve um jogo de fortuna e azar (roleta) dependendo o prémio unicamente da sorte do jogador e em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto
JOGO · OBJECTO NEGOCIAL · NEGÓCIO CONTRA OS BONS COSTUMES · NULIDADE
I - Tendo uma pessoa (aderente) entrado com dinheiro no âmbito de um esquema mais vasto em que o aderente dá a sua própria contribuição em troca de possibilidade de uma avantajada contrapartida que decorre essencialmente da eventualidade da entrada de outros aderentes no sistema, estamos perante figura afim do jogo de fortuna ou azar. II - Tal atividade é, salvo autorização da autoridade competen
JOGO DE FORTUNA E AZAR
Existe fundamento ético-social para o sancionamento penal do jogo de azar. Os critérios da “sorte” (que deve ser restritivamente interpretado) e da “oferta ao público” não servem para a delimitação dos tipos penal e contra-ordenacional de jogo. O que está em causa nos “jogos de fortuna ou azar” é a aposta, o ganho, o prémio. A perspectiva de, apostando pouco, ganhar muito. Por isso se chamam “jo
JOGO DE FORTUNA E AZAR
O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar. Ou seja, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para o efeito, em que o público aí se diri
JOGO CLANDESTINO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · PRÉMIO
I – Para a verificação do crime de jogo ilícito p. p. pelo art. 108.º, n.º 1, do DL 422/89, de 2/12, não basta provar-se que as máquinas desenvolvem “temas próprios dos jogos de fortuna e azar”, em que os resultados são pontuações que “dependem … fundamentalmente da sorte”. II – Com a alteração àquele diploma operada pelo DL 10/95, de 19/01, o cerne da distinção entre crime e contra-ordenação, em
CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA · JOGO
O Departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem competência para o processamento de contra-ordenação concretizada em exploração ilicita de rifa.
JOGO DE FORTUNA E AZAR
I – Actualmente, não existe qualquer distinção material entre os conceitos de jogo de fortuna ou azar e de modalidades afins. II – Por isso, o tribunal, para a delimitação dos tipos descritos nos artigos 108º a 111º e 115º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, tem de partir de um conceito formal de jogo de fortuna ou azar, considerando como tal apenas aqueles jogos cuja prática, nos termos
JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · CONSTITUCIONALIDADE
I - Não pode considerar-se máquina de diversão aquela em que o resultado do jogo não depende exclusivamente da perícia do jogador, mas principalmente da sorte. II - O nº1 do artigo 108, do DL 422/89, de 12/02, não é inconstitucional.
AUTORIZAÇÃO · NULIDADE · APOSTA · JOGO
I - Se não houver autorização para o sorteio, o organizador pratica uma contra-ordenação (cfr. art. 163, DL 422/89, de 2/12), mas o contrato celebrado entre aquele, e o adquirente dos bilhetes continua válido. II - O pagamento tardio dos bilhetes levantados, mesmo depois do conhecimento de que um deles fora premiado, não implica invalidade do sorteio.
MÁQUINA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender exclusiva ou principalmente da sorte. O seu elemento diferenciador reside no facto de se requerer para estas últimas a existência de operações oferecidas ao público, ao passo que no jogo de fortuna ou azar não existe tal operação de oferta ao público, limitando-se a ser
JOGO DE FORTUNA E AZAR · REQUISITOS
I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender principal ou exclusivamente da sorte. II - Para se fazer a destrinça entre jogos de fortuna ou azar e modalidades afins não há que lançar mão do elemento "prémios previamente fixados" ou "prémios não previamente fixados"; o único elemento diferenciador radica nas "opera
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.