Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 75.º

EM VIGOR
Director do serviço de jogos 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O director do serviço de jogos, ou um seu substituto, deve permanecer no casino durante o período de funcionamento das salas de jogos e aquando das operações de contagem das receitas dos jogos.