Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 131.º

EM VIGOR
Destino das multas Sobre as multas estabelecidas nesta Secção não incidem quaisquer adicionais e o respectivo produto reverte para o Fundo de Turismo.