Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 60.º

EM VIGOR
Empréstimos 1 - Nas salas de jogos ou em outras dependências ou anexos dos casinos é proibido fazer empréstimos em dinheiro ou por qualquer outro meio. 2 - Não são consideradas empréstimos as importâncias reunidas por jogadores que, de acordo com os usos, constituam um fundo comum destinado a ser posto em jogo por um deles.