Artigo 135.º
EM VIGORCobrança coerciva das multas
Na falta de pagamento voluntário das multas, a cobrança coerciva compete aos tribunais tributários, com base em certidão expedida pela Inspecção-Geral de Jogos.
Decreto-Lei 10/95
Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)