Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 24.º

EM VIGOR
Benfeitorias As benfeitorias que, a qualquer título, sejam feitas em bens do Estado ou para ele reversíveis não conferem à concessionária direito a qualquer indemnização.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL000952314-04-1999SARMENTO BOTELHO

    MÁQUINA DE JOGO · JOGO CLANDESTINO · PERDA · CASO JULGADO

    I - A exploração de uma máquina de jogo de fortuna ou azar, integrada num lote de 400 adquiridas para o mesmo efeito em consequência de uma única resolução criminosa deve ser apreciado num único processo. Havendo condenação pela exploração de algumas de tais máquinas ocorre excepção de caso julgado. II - É correcto o perdimenti a favor do estado de uma máquina de jogo, cuja exploração está restr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.