Artigo 70.º
EM VIGORIncapacidades
Não pode fazer parte dos corpos sociais das concessionárias, das direcções dos casinos ou exercer a função de director do serviço de jogos quem tenha sido condenado por crime doloso com pena de prisão superior a seis meses ou tenha violado o disposto nos artigos 60.º e 108.º a 115.º