Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 26.º

EM VIGOR
Pagamento das contrapartidas 1 - O pagamento das contrapartidas pecuniárias referidas no artigo anterior será efectuado pela concessionária em prestações semestrais, até ao dia 15 dos meses de Janeiro e de Julho de cada ano, na tesouraria da Fazenda Pública territorialmente competente, mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Jogos e por esta enviada à respectiva repartição de finanças. 2 - No ano em que se iniciar a exploração apenas são exigíveis à concessionária os duodécimos das contrapartidas pecuniárias contratualmente estabelecidas correspondentes aos meses posteriores ao do início da exploração. 3 - Terminados os prazos para pagamento à boca do cofre, a repartição de finanças devolverá à Inspecção-Geral de Jogos dois exemplares da guia por esta emitida, com a nota de pagamento averbada, ou, no caso de incumprimento, com informação nesse sentido. 4 - Para execução são competentes os tribunais tributários, sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Jogos das guias não pagas nos prazos referidos no n.º 1. CAPÍTULO IV Dos casinos SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE832/02-111-06-2002CHAMBEL MOURISCO

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    É de suspender a instância, nos termos do art. 7.º do CPP, quando tenha sido colocada uma questão (prejudicial) ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para apreciação de disposição legal invocada na acusação com relevância para a caracterização do crime que lhe foi imputado ao arguido

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.