Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJOGO DE FORTUNA E AZAR · REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
É de suspender a instância, nos termos do art. 7.º do CPP, quando tenha sido colocada uma questão (prejudicial) ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para apreciação de disposição legal invocada na acusação com relevância para a caracterização do crime que lhe foi imputado ao arguido
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.