Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 128.º

EM VIGOR
Aceitação de cheques e operações cambiais As concessionárias que violem o disposto nos artigos 62.º e 63.º incorrem em multa até 2500000$00, por cada infracção.