Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Exploração de jogos em navios ou aeronaves 1 - O membro do Governo responsável pela área do turismo poderá autorizar, por tempo determinado, ouvidas a Inspecção-Geral de Jogos e a Direcção-Geral do Turismo, a exploração e prática de quaisquer jogos de fortuna ou azar a bordo de aeronaves ou navios registados em Portugal, quando fora do território nacional. 2 - A exploração a que se refere o número anterior só pode ser concedida às empresas proprietárias ou afretadoras dos navios ou aeronaves nacionais ou a empresas concessionárias das zonas de jogo, com autorização daquelas. 3 - ...

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP100/21.3EALSB.P105-02-2025PAULA PIRES

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADES AFINS

    I – A caracterização dos jogos como de fortuna ou azar assentava no facto desses jogos apresentarem resultados dependentes exclusivamente da sorte e em que o evoluir do jogo em nada é influenciado pela destreza, perícia ou habilidade do jogador e decorrem de modo automático, aleatório e incontrolável. II – Todavia, no seio da jurisprudência é entendimento que a diferença entre os conceitos de jog

  • TRP287/14.1EAPRT.P131-01-2018ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME · JOGO DE FORTUNA E AZAR · JOGO ON LINE · USO DE COMPUTADOR

    O DL 66/2015 de 29/4, veio apenas regulamentar o novo modo (on line) de prática dos jogos já existentes e não criar e regulamentar novos jogos.

  • TRL320/14.7GCMTJ.L1-922-06-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    PROCESSO PENAL · SUSPEITO · ARGUIDO · CONVERSAS INFORMAIS

    I- Não existem conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º, 248 a 250º do C.P.P.), quer quando actuam por imposição legal ao detectarem a prática de um ilícito e o suspeito decide, por sua inicia

  • TRP604/12.9EAPRT.P131-05-2017PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS

    À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã

  • TRP970/10.0GALSD.P107-05-2014PEDRO VAZ PATO

    JOGOS DE FORTUNA E AZAR · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MÁQUINA DE JOGO

    À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expectativa é limitada ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação; mas já o serão máquinas que possibilitam uma série praticamente ilimitada de jogadas

  • TRE81/10.9GCMMN.E128-02-2012ANA BACELAR CRUZ

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM

    Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado.

  • TRL1670/09.0YRLSB-929-04-2010GUILHERMINA FREITAS

    CONVERSAS INFORMAIS · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO · GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL · ARGUIDO

    I - As denominadas “conversas informais” dos órgãos de polícia criminal com o arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatório. III - Tendo-se o arguido remetido ao silêncio na audiência de julgamento, não pode ser valorada a sua (eventual) confissão do crime, feita perante um órgão de polícia criminal, com base na qual foi leva

  • TRL1670/09.0YRLSB-917-12-2009GUILHERMINA FREITAS

    CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PROCESSO SUMÁRIO

    I - Na tensão dialéctica entre a liberdade e a segurança o conceito constitucional de forças de segurança não pode deixar de ser perspectivado numa visão ampla que abranja todos os corpos organizados que tenham por missão, principal ou secundária, garantir a segurança interna, o que inclui obrigatoriamente a prevenção de crimes que ponham em causa o direito à segurança dos cidadãos (artº 27.º, n.º

  • TRG488/06.6GAPTL.G129-06-2009CARLOS BARREIRA

    SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA

    1. A pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de fututos crimes. É correspondentemente aplicável o disposto no art.º 47.º (art.º 43 n.º 1 do CP). 2. Não se estabelece aqui um critério normativo de conversão p

  • TRE1254/06-111-07-2006RIBEIRO CARDOSO

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Na ausência de qualquer distinção material entre os conceitos de jogos de fortuna e azar e modalidades afins, a distinção tem que ser formal, sendo para o efeito considerados jogos de fortuna ou azar apenas aqueles cuja exploração, nos termos dos n.°s 1 e 3 do artigo 4.º da actual redacção do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, é autorizada nos casinos e para os quais existem regras de execu

  • TRE2500/04-111-02-2005ANTÓNIO PRIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · VÍCIOS DA SENTENÇA · DIREITO COMUNITÁRIO

    I. De harmonia com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro), jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte. A natureza económica do ganho ou perda no jogo não é elemento constitutivo do tipo legal Daí que a referência à modalidade de prémio

  • STA04783602-07-2003J SIMÕES DE OLIVEIRA

    TUTELA ADMINISTRATIVA. · CONCESSIONÁRIO. · MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO. · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    I - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado. II - As normas dos arts. 95º e 96º do Dec-Lei nº 422/89, de 2.2, alterado pelo Dec-Lei nº 10/9

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.