Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoJOGOS DE FORTUNA E AZAR · GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS · JOGOS TRADICIONAIS
I – Os diplomas que regulamentam a distribuição das gratificações entregues pelos utilizadores das diversas salas de jogos dos casinos apenas aludem, de forma expressa, às salas de jogos tradicionais, às salas privativas de máquinas e às salas de bingo, ignorando a existência de salas mistas, porque a lei apenas contemplou este tipo de salas após a sua aprovação. III – A referência às salas de jo
JOGO DE FORTUNA E AZAR; INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS; · INIBIÇÃO; PROIBIÇÃO DE ACESSO; SALAS DE JOGOS; CASINO
I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas de máquinas e salas mistas – criadas em 1995, e justificadas pelo legislador de 2005, com o objectivo de rentabilizar a exploração do jogo concessionado, assistiu-se a um acréscimo de responsabilização das concessionárias pela legalidade dessa exploração — “Como principais inovações, acentua-se a responsabilidade das concessionárias pela
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.