Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIRC · IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA · DESPESAS CONFIDENCIAIS
I - A recorrida exercendo a actividade de casino está sujeita a imposto especial que lhe confere o direito a não tributação em IRC, a menos que ocorram despesas que devam ser tributadas autonomamente. II - Decidir desta obrigatoriedade resulta de duas componentes. A sujeição da impugnante a um imposto especial que de regra a exclui de tributação em IRC (não sujeição) e a sua excepcional sujeição
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.