Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoSALAS DE JOGO; PROIBIÇÃO DE ACESSO.
“As concessionárias estão legal e contratualmente obrigadas a cumprir as exigências de acesso às salas de jogos, a organizar e manter os meios necessários ao cabal cumprimento dessa obrigação, e, em particular, a desenvolver os atos necessários a impedir o acesso às salas de jogos de quem requereu e obteve do Inspetor-Geral de Jogos a proibição de acesso às mesmas” (Acórdão do TCAN de 20.05.2016,
COMISSÃO DE JOGO; MULTA; VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE ACESSO A CASINO; FIXAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;
1 – O tribunal ao fixar a materialidade controvertida, terá de assentar na prova disponível, recorrendo ao princípio da livre apreciação da prova produzida, como resulta dos artigos 366.º do Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do novel Código de Processo Civil. Não é suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos que se mostrem provados, mas tão-só aqueles que sejam relevantes p
CONCESSIONÁRIAS JOGOS DE FORTUNA E AZAR; SALAS DE JOGO; PROIBIÇÃO DE ACESSO; INSPECTOR-GERAL DE JOGOS; CONTRA-ORDENAÇÃO.
I – As concessionárias de jogo de fortuna e azar encontram-se legal e contratualmente obrigadas a cumprir as exigências de acesso às salas de jogos, a organizar e manter os meios necessários ao cabal cumprimento dessa obrigação, e, em especial, a desenvolver os actos necessários a impedir o acesso às salas de jogos de quem requereu e obteve do Inspector-geral de Jogos a proibição de acesso às mesm
SALAS DE JOGO; PROIBIÇÃO DE ACESSO
“As concessionárias estão legal e contratualmente obrigadas a cumprir as exigências de acesso às salas de jogos, a organizar e manter os meios necessários ao cabal cumprimento dessa obrigação, e, em particular, a desenvolver os atos necessários a impedir o acesso às salas de jogos de quem requereu e obteve do Inspetor-Geral de Jogos a proibição de acesso às mesmas” (Acórdão do TCAN de de 20.05.201
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO
I - Só existe conflito de competência a partir do momento em que as decisões proferidas sobre a competência já não forem susceptíveis de recurso. II - Pertence aos tribunais administrativos a competência para conhecer da impugnação da decisão da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, IP que sancionou com multa a prática da infracção prevista no art. 125º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro – per
CONTRA-ORDENAÇÕES · CONTRAVENÇÕES · LEI JOGO · CASINO
I. Ao referir apenas o ilícito de mera ordenação social, omitindo toda a referência às contravenções e transgressões ainda previstas na lei, a CONSTITUIÇÃO DE 1992 deixa entender claramente que essas figuras desapareceram como tipos sancionatórios autónomos, motivo pelo qual as contravenções e as transgressões ainda remanescentes deveriam passar a ser tratadas conforme a natureza que tivessem no c
ILICÍTO PENAL ADMINISTRATIVO. · RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS. · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
A prática de contra-ordenação, por parte de um caixa auxiliar volante da sala de máquinas automáticas de um casino, traduzida na posse entre fichas e dinheiro de quantia excedendo a lotação da respectiva sala é quanto basta para que à empresa concessionária seja aplicada a pena de multa a que alude o n.° 1, do art.° 118° do D. Lei 422/89 de 2/XII na redacção introduzida pelo D. Lei n.° 10/95, de 1
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.