Artigo 66.º
EM VIGORImportâncias destinadas à assistência
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Caso o legítimo proprietário de alguma das importâncias ou fichas a que alude o n.º 1 se faça reconhecer e prove o seu direito até ao fim da partida, deverão as mesmas ser-lhe entregues.
5 - ...
6 - ...