Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 163.º

EM VIGOR
Contra-ordenações 1 - Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 50000$00 a 500000$00, as violações ao disposto nos artigos 160.º a 162.º 2 - Quando as contra-ordenações a que se refere o número anterior forem praticadas por pessoas colectivas, os montantes mínimos e máximos das correspondentes coimas aplicáveis elevar-se-ão, respectivamente, a 500000$00 e 5000000$00. 3 - Os aparelhos e utensílios utilizados na prática das contra-ordenações a que se refere o n.º 1, bem como as importâncias obtidas por via da prática de tais infracções, podem ser apreendidos, a título de sanção acessória, desde que verificados os pressupostos previstos nas alíneas do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. 4 - Poderá ser determinada, como sanção acessória, a interdição, até seis meses, do exercício de quaisquer actividades nos estabelecimentos em que se hajam promovido ou realizado operações relativas a modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e a outras formas de jogo a que se refere o artigo 159.º

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP514/13.2EAPRT.P109-07-2014ALVES DUARTE

    JOGOS DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

    I - Deve ser qualificado como de modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar o jogo que se configura como uma tômbola mecânica ou eletrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado. II – A exploração de uma máquina com tais características constitui não um crime de Exploração ilícita de jogo, mas

  • TRE81/10.9GCMMN.E128-02-2012ANA BACELAR CRUZ

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM

    Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado.

  • TRL358/08.3ECLSB.L1-925-06-2009FÁTIMA MATA-MOUROS

    CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PROCESSO SUMÁRIO

    1 - Na tensão dialéctica entre a liberdade e a segurança o conceito constitucional de forças de segurança não pode deixar de ser perspectivado numa visão ampla que abranja todos os corpos organizados que tenham por missão, principal ou secundária, garantir a segurança interna, o que inclui obrigatoriamente a prevenção de crimes que ponham em causa o direito à segurança dos cidadãos (artigo 27.º, n

  • TRE421/08-103-06-2008JOÃO GOMES DE SOUSA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Existe fundamento ético-social para o sancionamento penal do jogo de azar. Os critérios da “sorte” (que deve ser restritivamente interpretado) e da “oferta ao público” não servem para a delimitação dos tipos penal e contra-ordenacional de jogo. O que está em causa nos “jogos de fortuna ou azar” é a aposta, o ganho, o prémio. A perspectiva de, apostando pouco, ganhar muito. Por isso se chamam “jo

  • TRE1432/07-104-03-2008GUILHERMINA DE FREITAS

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar. Ou seja, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para o efeito, em que o público aí se diri

  • TRP054321307-02-2007JOSÉ PIEDADE

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA · JOGO

    O Departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem competência para o processamento de contra-ordenação concretizada em exploração ilicita de rifa.

  • TRP064466924-01-2007ANTÓNIO GAMA

    DOCUMENTO · PROVA DOCUMENTAL · VALIDADE · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I- Os documentos constantes do processo, desde que sejam de leitura permitida, não necessitam de ser examinados na audiência, para valerem como prova. II- Para se determinar se um jogo é ou não de fortuna ou azar não são necessários especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos.

  • TRL004791928-06-2001ALBERTO MENDES

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Não pode considerar-se máquina de diversão aquela em que o resultado do jogo não depende exclusivamente da perícia do jogador, mas principalmente da sorte. II - O nº1 do artigo 108, do DL 422/89, de 12/02, não é inconstitucional.

  • STJ99B65530-09-1999NASCIMENTO COSTA

    AUTORIZAÇÃO · NULIDADE · APOSTA · JOGO

    I - Se não houver autorização para o sorteio, o organizador pratica uma contra-ordenação (cfr. art. 163, DL 422/89, de 2/12), mas o contrato celebrado entre aquele, e o adquirente dos bilhetes continua válido. II - O pagamento tardio dos bilhetes levantados, mesmo depois do conhecimento de que um deles fora premiado, não implica invalidade do sorteio.

  • TRP964093205-02-1997TEIXEIRA PINTO

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · REQUISITOS

    I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender principal ou exclusivamente da sorte. II - Para se fazer a destrinça entre jogos de fortuna ou azar e modalidades afins não há que lançar mão do elemento "prémios previamente fixados" ou "prémios não previamente fixados"; o único elemento diferenciador radica nas "opera

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.