Artigo 103.º
EM VIGORUtilização da caução
1 - Quando se verifique o incumprimento da obrigação garantida, o inspector-geral de Jogos submeterá a decisão do membro do Governo responsável pela área do turismo uma proposta de utilização da caução referida no artigo anterior.
2 - As cauções que as concessionárias venham a perder por força do disposto no número anterior revertem para o Fundo de Turismo.