Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 39.º

EM VIGOR
Documentos de identificação A prova dos elementos de identificação necessários à emissão de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º poderá ser feita por qualquer dos documentos seguintes: a) Em relação a residentes no território português, por: i) Bilhete de identidade; ii) Passaporte; iii) Bilhete de identidade militar; iv) Autorização de residência; v) Carta de condução; vi) Cartão diplomático; b) Em relação a não residentes no território português, qualquer documento oficial de identificação, passado pelas autoridades portuguesas ou do país onde residem, desde que dele conste, para além do nome do titular, a idade, a fotografia, a assinatura e o país de residência.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1840/05.0TBESP.P113-07-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    CASINO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · INTERDIÇÃO DE ACESSO ÁS SALAS DE JOGO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - A ré, entidade concessionária da actividade de exploração de jogos de fortuna e azar no D…, conhecedora da prática obsessiva do jogo e da iniciativa do autor de requerer a sua interdição às salas de jogo, tinha que proibir a sua entrada nas salas de jogo de máquinas e não incentivar o autor a deslocar-se ao casino e a aproximar-se das zonas de jogo. II - Não o tendo feito, a conduta da ré é

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.