Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 153.º

EM VIGOR
Elementos dos planos Os planos devem conter, pelo menos, os seguintes elementos: a) Justificação, sob o ponto de vista do interesse para o turismo, das obras e melhoramentos programados; b) Prioridades a ter em conta na sua execução; c) Prazos prováveis de realização de cada uma das obras; d) Mapa discriminativo das receitas previstas e sua utilização provável em cada um dos anos; e) Outras formas de financiamento previstas.