Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 77.º

EM VIGOR
Pessoal dos quadros das salas de jogos 1 - ... 2 - ... 3 - As concessionárias devem dotar os quadros de pessoal das salas de jogos por forma a assegurar o regular funcionamento de todos os serviços, nos termos legal e contratualmente definidos. 4 - Sempre que a Inspecção-Geral de Jogos considere que o disposto no número anterior não está a ser cumprido, deverá notificar a respectiva concessionária para, no prazo de 15 dias, alterar o quadro de pessoal, nos termos determinados por aquela inspecção, ou fazer prova de que o funcionamento dos serviços está a ser efectuado nos termos legal e contratualmente definidos. 5 - A Inspecção-Geral de Jogos quando, após a diligência a que se refere o número anterior, considere violado o disposto no n.º 3, fixará um prazo de 15 dias para que o quadro de pessoal seja alterado, nos termos previstos no primeiro daqueles números. 6 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP31/12.8TTVFR.P126-05-2015RUI PENHA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · CASINO · CARREIRA PROFISSIONAL

    I - O conteúdo funcional das carreiras profissionais não pode ser alterado em consequência da caducidade da convenção colectiva que os fixou. II - Não se verifica tal alteração quando as funções determinadas pelo empregador são afins das que constam da convenção colectiva. III - A caducidade da convenção colectiva não implica a obrigação do pagamento de subsídio por trabalho noturno, quando dela

  • TRP123/12.3TTVFR-A.P119-12-2012PAULA MARIA ROBERTO

    CASINO · GREVE · SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - A facto de a empregadora pedir ao trabalhador o desempenho das funções de porteiro/contínuo em qualquer uma das entradas para a sala de jogos não desvirtua a sua categoria, uma vez que as funções exigidas se contêm na categoria profissional contratada. II - A recusa do requerente trabalhador é ilegítima, uma vez que não sofreu qualquer alteração nas suas funções, não obstando o facto de não r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.