Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 127.º

EM VIGOR
Empréstimos A realização de empréstimos nos casinos ou seus anexos, quando praticados por membro dos corpos sociais, empregados e agentes das concessionárias, faz incorrer estas em multa de valor correspondente ao dobro da importância mutuada, com um mínimo de 500000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP064466924-01-2007ANTÓNIO GAMA

    DOCUMENTO · PROVA DOCUMENTAL · VALIDADE · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I- Os documentos constantes do processo, desde que sejam de leitura permitida, não necessitam de ser examinados na audiência, para valerem como prova. II- Para se determinar se um jogo é ou não de fortuna ou azar não são necessários especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.