Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 62.º

EM VIGOR
Troca de fichas por cheques 1 - As concessionárias podem manter nas salas de jogos um serviço destinado à troca de fichas por cheques, nominativos ou ao portador, sacados sobre contas de pessoas singulares para cujo movimento seja bastante a assinatura do frequentador ou sacados por concessionária, devendo efectuar no respectivo livro de registo, no acto, a correspondente inscrição. 2 - ... 3 - Os cheques referidos nos números anteriores, cuja aceitação não é obrigatória, podem, quando não sacados por concessionária, ser inutilizados na partida em que foram aceites, por forma a não poderem ser de novo utilizados, devendo as concessionárias, no acto, efectuar no livro de registo o correspondente averbamento. 4 - ... 5 - ... 6 - ...