Artigo 150.º
EM VIGORDestino das coimas
O produto das coimas previstas no presente diploma reverte para o Fundo de Turismo.
CAPÍTULO X
Planos de obras das zonas de jogo
Decreto-Lei 10/95
Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)