Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 150.º

EM VIGOR
Destino das coimas O produto das coimas previstas no presente diploma reverte para o Fundo de Turismo. CAPÍTULO X Planos de obras das zonas de jogo