Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 36.º

EM VIGOR
Restrições de acesso 1 - O acesso às salas de jogos de fortuna ou azar é reservado, devendo o director do serviço de jogos ou a Inspecção-Geral de Jogos recusar a emissão de cartões de entrada ou o acesso aos indivíduos cuja presença nessas salas considerem inconveniente, designadamente nos casos do n.º 2 do artigo 29.º 2 - Independentemente do disposto no número anterior, é vedada a entrada nas salas de jogos, designadamente, aos indivíduos: a) ... b) ... c) ... d) Empregados das concessionárias que prestam serviço em salas de jogos, quando não em serviço; e) Portadores de armas, engenhos ou matérias explosivas e de quaisquer aparelhos de registo e transmissão de dados, de imagem ou de som.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00529/12.8BEAVR20-05-2016Hélder Vieira

    JOGO DE FORTUNA E AZAR; INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS; · INIBIÇÃO; PROIBIÇÃO DE ACESSO; SALAS DE JOGOS; CASINO

    I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas de máquinas e salas mistas – criadas em 1995, e justificadas pelo legislador de 2005, com o objectivo de rentabilizar a exploração do jogo concessionado, assistiu-se a um acréscimo de responsabilização das concessionárias pela legalidade dessa exploração — “Como principais inovações, acentua-se a responsabilidade das concessionárias pela

  • STJ1840/05.0TBESP.P1.S129-03-2012TAVARES DE PAIVA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS

    I - A exploração e a prática de jogos de fortuna e azar e a execução das obrigações das concessionárias ficam sujeitas à inspecção tutelar do Estado, exercida pela IGJ e pelas demais entidades a quem a lei atribua competência neste domínio ( cfr. art. 95.º do DL n.º 422/89, de 02-12) II - Por sua iniciativa, ou a pedido justificado das concessionárias, ou ainda dos próprios interessados, o Inspec

  • STA04457223-06-2004ABEL ATANÁSIO

    CASINO. · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. · ACESSO A SALA DE JOGOSS. · TUTELA ADMINISTRATIVA.

    I - As decisões proferidas ao abrigo do nº 1 do artº 36º do DL nº 422/89, de 2/12, pelos directores do serviço de jogos, em matéria de recusa de emissão de cartões de entrada em salas de jogos de fortuna ou azar ou de acesso às mesmas de indivíduos cuja presença seja considerada inconveniente estão sujeitas ao controle da Inspecção Geral de Jogos; II - A tutela exercida pelo Governo sobre um co

  • STA04475726-11-2003COSTA REIS

    CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. · TUTELA ADMINISTRATIVA. · ACESSO À SALA DE JOGOSS. · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

    I - As decisões proferidas ao abrigo do n.º 1 do art. 36.º do DL 422/89, de 2/12, pelos directores do serviço de jogos, em matéria de recusa de emissão de cartões de entrada em salas de jogos de fortuna ou azar ou de acesso às mesmas de indivíduos cuja presença seja considerada inconveniente estão sujeitas ao controle da Inspecção Geral de Jogos. II - A tutela exercida pelo Governo sobre um conce

  • STA0421/0230-09-2003ANTÓNIO MADUREIRA

    CASINO. · PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOS. · COMPETÊNCIA DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS. · TUTELA ADMINISTRATIVA.

    I - Todas as decisões proferidas ao abrigo do n.º 1 do art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, pelos directores do serviço de jogos, em matéria de recusa de emissão de cartões de entrada em salas de jogos de fortuna ou azar ou de acesso às mesmas de indivíduos cuja presença seja considerada inconveniente estão sujeitas ao controle da Inspecção-Geral de Jogos. II - Apesar de não

  • TC52/0328-04-2003BRAVO SERRA
  • TC309/9517-10-2000Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.