Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 52.º

EM VIGOR
Equipamento de vigilância e controlo 1 - As salas de jogos são dotadas de equipamento electrónico de vigilância e controlo, como medida de protecção e segurança de pessoas e bens. 2 - Quando a instalação do equipamento referido no número anterior não seja contratualmente exigível às concessionárias, será a mesma feita por conta do orçamento da Inspecção-Geral de Jogos. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, não é permitido nas salas de jogos, durante o período de abertura ao público destas, fazer uso dos instrumentos e aparelhos a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 36.º 4 - As gravações de imagem ou som feitas através do equipamento de vigilância e controlo previsto neste artigo destinam-se exclusivamente à fiscalização das salas de jogos, sendo proibida a sua utilização para fins diferentes e obrigatória a sua destruição pela concessionária no prazo de 30 dias, salvo quando, por conterem matéria em investigação ou susceptível de o ser, se devam manter por mais tempo, circunstância em que serão imediatamente entregues ao serviço de inspecção, acompanhadas de relatório sucinto sobre os factos que motivaram a retenção. 5 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, o serviço de inspecção pode visionar as gravações de imagem ou de som efectuadas pela concessionária quando o entenda conveniente. 6 - As concessionárias devem criar um quadro de três operadores devidamente habilitados para proceder a todas as operações do sistema, por forma a assegurar uma fiscalização eficaz e regular dos sectores vigiados. CAPÍTULO V Da prática dos jogos nos casinos

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE8351/24.2T8STB-A.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e se conclua que a finalidade da

  • TC52/0328-04-2003BRAVO SERRA
  • STA04274302-10-2002ISABEL JOVITA

    INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS. · CASINO. · GRAVAÇÃO FONOGRÁFICA. · GRAVAÇÃO DE IMAGEM.

    I - As gravações de imagens feitas através de equipamento de vigilância e controlo destinam-se, nos termos do nº 4 do art. 52º do DL 422/89, de 2/12, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 10/95, de 19/01, exclusivamente à fiscalização das salas de jogos, sendo obrigatória a destruição das respectivas cassetes-vídeo pela concessionária no prazo de 30 dias, salvo quando, por conterem matéria em in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.