Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 108.º

EM VIGOR
Exploração ilícita de jogo 1 - Quem, por qualquer forma, fizer a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados será punido com prisão até dois anos e multa até 200 dias. 2 - Será punido com a pena prevista no número anterior quem for encarregado da direcção do jogo, mesmo que não a exerça habitualmente, bem como os administradores, directores, gerentes, empregados e agentes da entidade exploradora.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE61/15.8EAEVR.E121-05-2019JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA PERICIAL · PROVA PROÍBIDA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria de facto. ii) quando a apreciação e a apreensão dos factos probandos reclamarem determinados conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos estaremos perante prova pericial. iii) a Inspecção Geral de Jogos não é uma entidade pú

  • TRP118/11.4PFVNG.P127-09-2017RAÚL ESTEVES

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · MÁQUINAS INOPERACIONAIS · POSSE

    Se as máquinas de jogo ilícito estão inoperacionais, não podendo ser utilizadas para jogar não ocorre o crime de exploração ilícita de jogo, pois a simples posse de tais máquinas não é ilícita

  • TRE33/15.2GBBNV.E121-03-2017MARIA LEONOR ESTEVES

    CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

    I - É indiferente para o preenchimento do crime de exploração de jogos de fortuna ou azar que o agente do mesmo seja proprietário da máquina que desenvolve os jogos de fortuna ou azar ou do estabelecimento em que ela se encontre. II - O agente da conduta ilícita pode ser qualquer pessoa imputável (…) que se coloque na condição tipificada na norma, que consiste em fazer, objectivamente, a explo

  • TRP7/11.2GCFLG.P113-05-2015JOSÉ CARRETO

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · MODALIDADE AFIM DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

    I – Devem ser considerados jogos de fortuna ou azar – e como tal proibidos fora dos casinos ou outros locais autorizados – os jogos de máquinas que (i) pagam diretamente prémios em fichas ou moedas; (ii) desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar; e (iii) apresentam como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte. II – Critérios como a não criação de víci

  • TRP480/13.4EAPRT.P117-09-2014ARTUR OLIVEIRA

    MÁQUINA DE FORTUNA SORTE OU AZAR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    Constitui a contraordenação p.p. pelos artºs 159º, 160º1, 161º3 e 163º1 da Lei do Jogo e não o crime de exploração ilícita do jogo p.p. pelo artº 108º1 e 2 da mesma lei (DL 422/89 de 2/12 na redacção do DL 10/95 de 19/1) a exploração de uma máquina que desenvolve um jogo de fortuna e azar (roleta) dependendo o prémio unicamente da sorte do jogador e em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto

  • TRP514/13.2EAPRT.P109-07-2014ALVES DUARTE

    JOGOS DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

    I - Deve ser qualificado como de modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar o jogo que se configura como uma tômbola mecânica ou eletrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado. II – A exploração de uma máquina com tais características constitui não um crime de Exploração ilícita de jogo, mas

  • TRE67/09.6EASTR.E107-01-2014MARTINHO CARDOSO

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · USURPAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · MEDIDA DA PENA

    I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a sentença em que o tribunal "a quo" se baseou numa perícia para chegar à conclusão de que o jogo desenvolvido pela máquina era de fortuna e azar e, por outro lado, foi apenas com base nas regras da experiência comum que deu como provado o elemento subjectivo do tipo criminal, considerando que o recorrente era o

  • TRE81/10.9GCMMN.E128-02-2012ANA BACELAR CRUZ

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MODALIDADE AFIM

    Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado.

  • TRE100/07.6TACCH.E131-05-2011ALVES DUARTE

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I – O jogo que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão (uma moeda de € 0,50) e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado (entre € 1 € e € 200), deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar. II – A exploração da máquina por onde o jogo corria não constitui um cr

  • TRP34/09.0FAPRT.P125-05-2011LUÍS TEIXEIRA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO

    É de fortuna ou azar o jogo desenvolvido por uma máquina em que: - o resultado ou pontuação final assenta exclusivamente no factor sorte; - o prémio é pago unicamente em dinheiro; - o modo de obtenção da pontuação é igual ou análogo ao funcionamento do jogo da roleta, com a característica de, nesta máquina, se tratar de uma "roleta electrónica".

  • TRE1678/07-110-03-2009PROENÇA DA COSTA

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

    1 - Os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente da sorte (art. 1.º do DL 422/89, de 02-12), e estão tipificados, de modo exemplificativo, mas, no contexto, tendencialmente especificados, no art. 4.º, n.º 1, do mesmo diploma. 2 - No que releva para o caso, os jogos de fortuna ou azar são os jogos bancados previstos nas alíneas d

  • TRP084288929-10-2008ANTÓNIO GAMA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    Jogos de fortuna ou azar são apenas os tipificados no art. 4º, nº 1, do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro.

  • TRG1826/08-213-10-2008TOMÉ BRANCO

    MÁQUINA DE JOGO · PRÉMIO VARIÁVEL · JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I – O D.L. n.° 422/89, de 02-12, alterado pelo D.L. n.° 10/95, de 19-01, passou a enunciar no seu art. 4.°, os tipos de jogos de fortuna ou azar, entre os quais os constantes na sua alínea f) e g), respectivamente, a saber: jogos em máquinas pagando directamente prémios em fichas ou moedas; jogos em máquinas que, não pagando directamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos

  • STJ08P195503-07-2008SANTOS CARVALHO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - A fixação de jurisprudência, como recurso extraordinário que é, não está vocacionada para resolver uma questão particular do sujeito processual interessado (pois pressupõe o prévio trânsito em julgado do acórdão recorrido), embora, reflexamente, possa vir a ter essa consequência final. Dirige-se primordialmente a uniformizar a jurisprudência e, por isso, tem como principais destinatários os tr

  • TRL4233/2007-506-11-2007EMÍDIO SANTOS

    APREENSÃO · JOGO CLANDESTINO

    1. O prazo de 72 horas previsto no n.º 5 do artigo 178º do Código de Processo Penal constitui o prazo dentro do qual a autoridade judiciária deverá proceder à validação das apreensões efectuadas por órgãos de polícia criminal. 2. A validação pela autoridade judiciária das apreensões efectuadas por órgãos de polícia criminal não exige uma decisão autónoma e expressa de validação. 3. Deve conside

  • TC778/0709-10-2007Maria Lúcia Amaral
  • TRC3/05.9FACTB.C121-03-2007n.º 1BELMIRO DE ANDRADE

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I- Não existindo o mínimo factor de perícia, sorte ou azar do utente não se pode dizer que haja “jogo”, como acontece quando o cliente se limita a meter uma moeda para obter “sempre” um dos prémios de valor e utilidade semelhantes; II- Neste caso o resultado não depende exclusiva e fundamentalmente da sorte, intervindo esta como aspecto residual.

  • TRL8653/2006-307-02-2007CARLOS DE SOUSA

    JOGO CLANDESTINO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · PRÉMIO

    I – Para a verificação do crime de jogo ilícito p. p. pelo art. 108.º, n.º 1, do DL 422/89, de 2/12, não basta provar-se que as máquinas desenvolvem “temas próprios dos jogos de fortuna e azar”, em que os resultados são pontuações que “dependem … fundamentalmente da sorte”. II – Com a alteração àquele diploma operada pelo DL 10/95, de 19/01, o cerne da distinção entre crime e contra-ordenação, em

  • TRE2500/04-111-02-2005ANTÓNIO PRIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · VÍCIOS DA SENTENÇA · DIREITO COMUNITÁRIO

    I. De harmonia com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro), jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte. A natureza económica do ganho ou perda no jogo não é elemento constitutivo do tipo legal Daí que a referência à modalidade de prémio

  • TRL0012848911-07-2002TRIGO MESQUITA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · TRANSCRIÇÃO

    I - Pretendendo sindicar a matéria de facto, cabe ao recorrente ónus de proceder à transcrição integral da prova efectuada com gravação audio. Não o fazendo verifica-se a impossibilidade de apreciação da matéria de facto, salvo quanto aos vícios da sentença. II - Os documentos juntos ao processo não têm, em regra, de ser lidos em audiência. III - A não observância do formalismo processual no qu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.