Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 59.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de utilização de dinheiro em espécie 1 - Os jogos só podem praticar-se com a utilização efectiva de moeda com curso legal no território português. 2 - ... 3 - ...