Artigo 142.º
EM VIGORPosse ilegal de valores e solicitação de gratificações
1 - Quem violar o disposto nas alíneas c) e e) do artigo 83.º será punido com coima mínima de 10000$00 e máxima de 100000$00 e interdição do exercício da profissão até 180 dias.
2 - A negligência e a tentativa são puníveis.