Decreto-Lei 10/95

Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)

Artigo 107.º

EM VIGOR
Títulos executivos Os autos ou certidões da Inspecção-Geral de Jogos relativos à falta de cumprimento de obrigações pecuniárias no âmbito deste diploma e dos contratos de concessão são títulos executivos e a sua cobrança coerciva será feita pelos tribunais tributários. CAPÍTULO IX Ilícitos e sanções SECÇÃO I Dos crimes

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03936809-11-1999CRUZ RODRIGUES

    ACESSO A SALA DE JOGOSS · CASINO

    I - Constitui matéria de facto a interpretação do conteúdo de requerimento que visa a inibição de acesso de determinados indivíduos às salas de jogos de um casino. II - Como matéria de facto, a determinação desse sentido é da competência da Secção, dado que o Pleno só conhece de direito. III - Na valoração do comportamento invocado como fundamento do pedido de inibição de acesso a salas de jogo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.