Artigo 11.º — Entrada em vigor
EM VIGORA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 31 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 1 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949528