Artigo 40.º-K — Autoridades nacionais competentes
EM VIGORAs autoridades nacionais competentes para realizar a triagem são a GNR e a PSP, com exceção dos exames médicos a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1356 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, os quais são realizados por pessoal médico qualificado.