Artigo 83.º-A — Proteção de dados
EM VIGOR1 - Os dados pessoais referentes à entrevista pessoal, ao registo e à apresentação do pedido de proteção internacional são conservados pelo prazo de 10 anos a contar da decisão final do respetivo processo.
2 - Todos os dados devem ser conservados em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.