Artigo 7.º — [...]
EM VIGOR1 - É concedida autorização de residência por proteção subsidiária aos nacionais de um país terceiro e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do artigo 3.º e que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual por correrem o risco de sofrer ofensa grave.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) A ameaça grave e individual contra a vida ou a integridade física de um civil, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito armado internacional ou interno.
3 - [...]