Artigo 92.º — [...]
EM VIGOR1 - Ao estudante do ensino secundário ou de cursos de Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011) de nível 4, titular de um visto de residência emitido nos termos do artigo 62.º, que preencha as condições gerais estabelecidas no artigo 77.º, é concedida autorização de residência, desde que se encontre matriculado em estabelecimento de ensino, cumpra o estabelecido no n.º 6 do artigo 62.º e esteja abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de saúde.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [Revogado.]