Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 27.º [...]

EM VIGOR
1 - Nas situações em que o pedido de proteção internacional tenha sido aceite, a AIMA, IP, emite uma autorização de residência provisória, válida pelo período de seis meses contados da data de decisão de aceitação do mesmo, renovável até decisão final ou, na situação prevista no artigo 31.º, até expirar o prazo ali estabelecido. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]