Artigo 8.º — Alterações sistemáticas
EM VIGOR1 - São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho:
a) A epígrafe da secção ii do capítulo viii passa a designar-se «Afastamento coercivo determinado por autoridade policial»;
b) É aditada a subsecção iii à secção vii do capítulo ii, com a epígrafe «Procedimento de regresso na fronteira», que integra os artigos 40.º-C a 40.º-F;
c) É aditada a subsecção iv à secção vii do capítulo ii, com a epígrafe «Triagem», que integra os artigos 40.º-G a 40.º-N.
2 - São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho:
a) A epígrafe da secção vi do capítulo iii passa a designar-se «Reinstalação e admissão por motivos humanitários»;
b) A epígrafe da secção vii do capítulo iii passa a designar-se «Regime de detenção em centro de instalação temporária»;
c) A epígrafe do capítulo iv passa a designar-se «Determinação do Estado responsável e mecanismo de solidariedade»;
d) É aditada a secção i ao capítulo iv, com a epígrafe «Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional», que integra os artigos 36.º a 40.º;
e) É aditada a secção ii ao capítulo iv, com a epígrafe «Mecanismo de solidariedade», que integra os artigos 40.º-A a 40.º-F;
f) A epígrafe da secção v do capítulo vi passa a designar-se «Sistema nacional de acolhimento de requerentes e beneficiários de proteção internacional».