Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 8.º Alterações sistemáticas

EM VIGOR
1 - São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho: a) A epígrafe da secção ii do capítulo viii passa a designar-se «Afastamento coercivo determinado por autoridade policial»; b) É aditada a subsecção iii à secção vii do capítulo ii, com a epígrafe «Procedimento de regresso na fronteira», que integra os artigos 40.º-C a 40.º-F; c) É aditada a subsecção iv à secção vii do capítulo ii, com a epígrafe «Triagem», que integra os artigos 40.º-G a 40.º-N. 2 - São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho: a) A epígrafe da secção vi do capítulo iii passa a designar-se «Reinstalação e admissão por motivos humanitários»; b) A epígrafe da secção vii do capítulo iii passa a designar-se «Regime de detenção em centro de instalação temporária»; c) A epígrafe do capítulo iv passa a designar-se «Determinação do Estado responsável e mecanismo de solidariedade»; d) É aditada a secção i ao capítulo iv, com a epígrafe «Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional», que integra os artigos 36.º a 40.º; e) É aditada a secção ii ao capítulo iv, com a epígrafe «Mecanismo de solidariedade», que integra os artigos 40.º-A a 40.º-F; f) A epígrafe da secção v do capítulo vi passa a designar-se «Sistema nacional de acolhimento de requerentes e beneficiários de proteção internacional».